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RISCO DE NÃO CONSEGUIR OPERAR EM 2026 SEM IBS E CBS DESTACADOS NAS NOTAS FISCAIS

A partir de 1º de janeiro de 2026 tem início a fase de transição da reforma tributária, que se estende até 2033. Nesse primeiro ano, as novas contribuições – CBS (0,9%) e IBS (0,1%) – terão caráter apenas de teste, já que os valores poderão ser compensados com o PIS e a Cofins.

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O ponto de atenção está nas obrigações acessórias: mesmo sem recolhimento efetivo, o contribuinte deverá informar os novos tributos nas notas fiscais. Caso isso não ocorra, a legislação determina que haverá a obrigatoriedade de recolher a CBS e o IBS já em 2026.

A previsão consta tanto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias quanto da Lei Complementar nº 214/2025. Ambos estabelecem que o cumprimento das obrigações acessórias, com a emissão correta dos documentos fiscais, dispensa o recolhimento dos tributos nesse período inicial. Em sentido contrário, a ausência de destaque gera a cobrança.

Mais do que o risco de recolher 1% adicional, o maior problema é a possibilidade de inviabilizar operações comerciais. Sem os campos específicos do IBS e da CBS, o novo layout das notas fiscais não será aceito, impedindo a emissão de documentos e, consequentemente, a finalização de vendas de bens e serviços.

O desafio está no curto prazo para adaptação. Até dezembro de 2025, empresas precisarão ajustar sistemas e processos para garantir a correta emissão e recepção de documentos fiscais. O impacto é especialmente relevante para empresas que ainda não iniciaram suas adequações.

Nossa equipe está à disposição para apoiar empresas nessa reta final, colocando à disposição ferramentas tecnológicas capazes de adaptar a estrutura atual do sistema vigente para o novo modelo tributário. Um exemplo é a facilidade na adaptação dos sistemas, com recursos que geram o XML da NF-e conforme as novas regras da Reforma Tributária. Basta enviar sua NF-e no modelo atual para que a adaptação para IBS, CBS e Imposto Seletivo seja realizada.

TaxConvert Soluções e Serviços Ltda

Fonte: www.taxconvert.com.br/

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