FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS: PREPARE-SE PARA AS MUDANÇAS ATÉ 2032
22 de setembro de 2025
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece o fim do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), que será gradualmente extinto até o final de 2032. A mudança faz parte da reforma do consumo, que introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Principais mudanças
O IBS será recolhido no destino, rompendo com a lógica atual de concentração da arrecadação na origem.
O regime de ICMS-ST será totalmente eliminado até 2032.
A Lei Kandir, que dava base legal ao ICMS-ST, será revogada em 2033.
A alteração atinge especialmente os segmentos de bebidas, medicamentos, higiene pessoal e cosméticos, veículos e autopeças, eletrônicos, eletrodomésticos, materiais de construção e ferramentas.
Algumas exceções estão previstas:
Combustíveis continuarão sob regime especial, com responsabilidade atribuída a refinarias, formuladores e importadores. Insumos agropecuários terão diferimento do imposto, postergando a cobrança para a etapa industrial ou de venda final.
Como se preparar
– Ajustar os processos fiscais e os sistemas de gestão para o novo modelo. – Capacitar as equipes responsáveis por tributação, contabilidade, bem como entender reflexos na gestão de custos e preços. – Acompanhar os atos normativos que detalharão o período de transição, incluindo regras de levantamento de estoques.
Nossa equipe acompanha de perto toda a regulamentação relacionada à Reforma Tributária e está à disposição para apoiar sua empresa nessa transição. Fale conosco.
TaxConvert Soluções e Serviços Ltda.
Fonte: www.taxconvert.com.br/
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