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FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS: PREPARE-SE PARA AS MUDANÇAS ATÉ 2032

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece o fim do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), que será gradualmente extinto até o final de 2032. A mudança faz parte da reforma do consumo, que introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Principais mudanças
  • O IBS será recolhido no destino, rompendo com a lógica atual de concentração da arrecadação na origem.
  • O regime de ICMS-ST será totalmente eliminado até 2032.
  • A Lei Kandir, que dava base legal ao ICMS-ST, será revogada em 2033.

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Setores mais impactados
A alteração atinge especialmente os segmentos de bebidas, medicamentos, higiene pessoal e cosméticos, veículos e autopeças, eletrônicos, eletrodomésticos, materiais de construção e ferramentas.
Algumas exceções estão previstas:
Combustíveis continuarão sob regime especial, com responsabilidade atribuída a refinarias, formuladores e importadores.
Insumos agropecuários terão diferimento do imposto, postergando a cobrança para a etapa industrial ou de venda final.
Como se preparar
– Ajustar os processos fiscais e os sistemas de gestão para o novo modelo.
– Capacitar as equipes responsáveis por tributação, contabilidade, bem como entender reflexos na gestão de custos e preços.
– Acompanhar os atos normativos que detalharão o período de transição, incluindo regras de levantamento de estoques.

Nossa equipe acompanha de perto toda a regulamentação relacionada à Reforma Tributária e está à disposição para apoiar sua empresa nessa transição. Fale conosco.

TaxConvert Soluções e Serviços Ltda.
Fonte: www.taxconvert.com.br/

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