29 de janeiro de 2024

 

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS – RICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 470, 471, 854 a 870, 3197, 3544, 3545, 3735 a 3747 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 4213 a 4216:

(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

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FONTE: www.fazenda.mg.gov.br

 

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