Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos seguintes itens:
“
231 | Themagictouch Brasil Ltda | 14.868.813/0001-02 |
232 | Hypofarma Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda. | 17.174.657/0001-78 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
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FONTE: www.fazenda.mg.gov.br
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