15 de janeiro de 2024

 

ALTERA O ARTIGO 12 E REVOGA O ARTIGO 11, DO ANEXO XVIII, DA PARTE II, DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014
Publicada no D.O.E. de 11.01.2024, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do artigo 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo n° SEI-040093/000079/2023,

RESOLVE :

Art. 1º O caput do artigo 12, do Anexo XVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 12. Sem prejuízo da exigência prevista no art. 10 deste Anexo, o contribuinte que utilizar norma relacionada no Manual de Benefícios cuja natureza seja de “Crédito presumido”, “Tributação sobre Faturamento”, “Tributação sobre Receita” ou “ Tributação sobre Saída” deve escriturar as notas fiscais de entrada e saída segundo as regras comuns de escrituração, informando o ICMS destacado no campo VL_ICMS dos registros próprios para informação de documentos fiscais dos Blocos C e D, devendo efetuar os seguintes lançamentos para controle do benefício:
…………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Fica revogado o artigo 11, do Anexo XVIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2024

GUSTAVO TILLMANN
Secretário de Estado de Fazenda em exercício

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FONTE: legislacao.fazenda.rj.gov.br

 

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