13 de março de 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 386, 788 a 797, 800 a 804, 1896, 2233, 3483 a 3495 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 3929 a 3953:

(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)

 

Art. 2º – Ficam revogados os itens 120, 1421, 2222, 2223, 2225, 2226, 2229, 2230 e 2234 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

 

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FONTE: www.fazenda.mg.gov.br

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