Altera a Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 386, 788 a 797, 800 a 804, 1896, 2233, 3483 a 3495 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 3929 a 3953:
“
(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)
Art. 2º – Ficam revogados os itens 120, 1421, 2222, 2223, 2225, 2226, 2229, 2230 e 2234 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Quer saber mais e receber em seu e-mail semanalmente as principais notícias do mercado? Preencha o formulário que incluiremos você em nossa transmissão!
FONTE: www.fazenda.mg.gov.br
Todos os direitos reservados a standardit ® 2022 by Idealiz