13 de março de 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 580 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 707 a 710, com a seguinte redação:

(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)

 

Art. 2º – O item 225 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 284 e 285:

(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)

 

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

 

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