Altera a Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.397 e 1.398 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 1.629 a 1.634:
Art. 2º – Os subitens 2.99, 2.100, 2.200 e 2.201 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 2.329 a 2.334:
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2023.
Belo Horizonte, em 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
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FONTE:http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2023/port_sutri1254_2023.html
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