06 de março de 2023

Altera a Portaria Sutri nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 58.15 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2023.

Belo Horizonte, em 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

 

Quer saber mais e receber em seu e-mail semanalmente as principais notícias do mercado? Preencha o formulário que incluiremos você em nossa transmissão!

 

FONTE: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2023/port_sutri1254_2023.html

Nosso foco é o seu foco

Agende uma demonstração

Todos os direitos reservados a standardit ® 2022 by Idealiz