Altera a Portaria SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 108/22, de 1º de julho de 2022, 195/22, de 9 de dezembro de 2022, 201/22, de 22 de dezembro de 2022, e 202/22, de 22 de dezembro de 2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022:
I - os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do artigo 1º:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO
1 | 17.001.00 | 1704.90.10 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
2 | 17.002.00 | 1806.31.10 | 1806.31.20 | Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
3 | 17.003.00 | 1806.32.10 | 1806.32.20 | Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
” (NR);
II - o artigo 4º:
“Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022, exceto os itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI do artigo 1º, que entram em vigor em 1º de maio de 2023.” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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FONTE: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/
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