Dispõe sobre exclusões e alterações de valores de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Publicado no DOE n. 11.045, de 12.01.2023 - Edição Extra.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I-A do art 3° do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações de valores de produtos, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Cerveja;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2023.
Campo Grande, 12 de janeiro de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA/SAT Nº 3.092, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
FONTE: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/
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