08 de agosto de 2022

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323 , de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 014 , de 29.06.2022, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.08.2022.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014/2022

 

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=434678

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