Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1 º A Tabela “A” da Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato:
I – com alterações dos códigos "SC020047", "SC020057", "SC020058" e "SC020082", e
II – acrescida dos códigos "SC020093" e "SC020094".
Art. 2 ° A Tabela “A” da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato com alterações dos códigos "SC10000078", "SC10000080" e "SC20000005".
Art. 3 ° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO I
(Ato DIAT nº 038/2022)
“ANEXO I
(Ato DIAT no 044/2020)
TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
ANEXO II
(Ato DIAT nº 038/2022)
“ANEXO II
(Ato DIAT no 044/2020)
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
FONTE: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2022/atodiat_22_038.htm
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