28 de abril de 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040006/001484/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Os seguintes dispositivos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a redação a seguir:

I - item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 57:

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“Art. 57 (...

I - (...)

(...)

b) (…)

1 - incisos V, VII, VIII, XVII, XXVI e XXVII do caput;”

II - alínea “a” do inciso IV do caput do art. 91:

“Art. 91. (...)

(...)

IV (...)

a) nos incisos I, II, III, IV, V, VIII, XVI, XVII, XXIII a XXVII do caput do art. 55 deste Anexo: o titular da unidade de cadastro, da repartição fiscal responsável pela ação fiscal específica ou da COCAF;”

Art. 2º - Fica inserido o inciso XX ao art. 58 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 58 (...)

(...)

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XX - na hipótese do inciso XXVII do art. 55 deste Anexo, a partir do primeiro dia útil após 31 de março do ano em que estiver sendo apurado o valor adicionado.”

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2026.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025

JULIANO PASQUAL

Secretário de Estado de Fazenda

 

Fonte: www.legisweb.com.br

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