28 de abril de 2025

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/014829/2025,

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RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de abril a 4 de maio de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 436,0000

II - café conillon: US$ 328,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

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