APROVA NOVA VERSÃO DAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLAN-IPM 2025 (ANO-BASE 2024).
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e considerando o disposto no Processo nº SEI-040006/001208/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a segunda versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025, ano-base 2024.
§ 1º A nova versão tem por propósito incluir, no item 10.e da “Ta b e l a de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais”, os CFOP 6.408 e 6.409.
§2º A nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLANIPM 2025 será disponibilizada na página da SEFAZ na Internet, no endereço eletrônico https:/ /portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm.
Art. 2º Deverão retificar sua declaração os contribuintes que eventualmente tenham preenchido e transmitido a DECLAN-IPM 2025 em desacordo com a nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Fonte: www.legislacao.fazenda.rj.gov.br
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