31 de março de 2025

PORTARIA SRE 14, DE 21 DE MARÇO D​​E 2025
 

(24-03​​-2025)
 

Dispõe sobre o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62.

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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, e 7/22, de 7 de abril de 2022, e no item 2 dos §§ 13 e 14 do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, prevista no inciso XV do artigo 212-O do RICMS, será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025.

Artigo 2º - A emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, prevista no inciso XVI do artigo 212-O do RICMS, será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

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MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual​

 

Fonte: www.legislacao.fazenda.sp.gov.br

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