31 de março de 2025

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 775 DE 26 DE MARÇO DE 2025

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 629/2024, DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO DOS MAIORES CONTRIBUINTES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; e considerando o contido no Processo Administrativo nº SEI-040006/007101/2025;

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Art. 1º Altera a Resolução SEFAZ nº 629, de 07 de março de 2024, que passa a vigorar com as seguintes redações:

I – fica incluído o art. 11-A;

“Art. 11-A. O acompanhamento, a análise e o deferimento de todos os atos relativos ao sistema de Cadastro dos Contribuintes sob monitoramento, serão realizados exclusivamente pelas respectivas Auditorias Especializadas.

Parágrafo Único. Os processos relacionados a pedidos de concessão e alteração cadastral, novos e pendentes de análise, referentes às empresas sujeitas ao monitoramento, serão encaminhados pela Superintendência de Atendimento ao Contribuinte para as respectivas auditorias Especializadas.”

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Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: www.legislacao.fazenda.rj.gov.br

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