A notícia em questão trata da dispensa da emissão de Nota Fiscal Complementar, pelo Fisco do Estado de Santa Catarina, nos casos de correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo
Publicado o Ato DIAT Nº 7 DE 31/01/2025 (DOE de 11.02.2025) que traz uma dispensa da emissão de Nota Fiscal Complementar nos casos de correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, previsto no inciso III do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC - Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001.
Contudo a dispensa da Nota Fiscal Complementar somente será aplicada quando:
1) não haja aproveitamento de crédito pelo destinatário;
2) e a diferença do imposto devido seja recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) on-line, gerado por aplicação específica do Sistema de Administração Tributária (SAT) que identifique as inconsistências a serem regularizadas.
Fonte: www.legisweb.com.br
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