17 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual para armazenagem e posterior devolução, nos termos que especifica.

Os Estados da Paraíba e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

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PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo em estabelecer a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - nas remessas para armazenamento e posterior devolução de mercadorias relacionadas no Anexo I, nos termos que especifica.

§ 1º Para os efeitos do “caput”, os estabelecimentos pernambucanos poderão remeter para armazenagem em estabelecimento paraibano desde que ambos estejam contidos no Anexo II deste protocolo.

§ 2º A suspensão do recolhimento do ICMS, de que trata este protocolo, fica concedida pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal de remessa para armazenagem.

Cláusula segunda As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo também, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.

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Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser denunciado a qualquer momento, mediante comunicação prévia e escrita, hipótese em que a denúncia surtirá efeitos a partir de 30 (trinta) dias da comunicação.

ANEXO I (MERCADORIAS)

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

1

Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

2207.10.90

 

ANEXO II (ESTABELECIMENTOS)

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

UF

1

USINA CENTRAL OLHO D´AGUA S/A

11.797.222/0001-01

0009211-81

PE

2

USINA GIASA LTDA

31.093.639/0001-92

16.321.757-2

PB


Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco – Wilson José de Paula

Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br

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