06 de janeiro de 2025

Trata-se de alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica, tais como suco.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

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CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração de valores, constante do Anexo Único desta Portaria:

I - Suco.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de janeiro de 2025.

Campo Grande, 2 de janeiro de 2025.

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TADEU DE SOUZA LOURENÇO FERREIRA
Superintendente de Administração Tributária em exercício conforme Resolução/SEFAZ "P" n. 842 de 29/11/2024

ANEXO À PORTARIA/SAT 3536, de 02 de janeiro de 2025

 

17 - Produtos alimentícios
10.00 - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
CÓDIGODESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
 
7898942775734SUCO DE LARANJA INTEGRAL JUQ - 200ML
2,98
A
 
7898942775666SUCO DE UVA + BANANA JUQ - 200ML
2,98
A
 

Fonte:http://aacpdappls.net.ms.gov.br/

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