13 de janeiro de 2025

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Trata-se de informação a respeito dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, prorrogados no Estado de São Paulo.

Após muita espera, o Estado de São Paulo publicou os Decretos Nº 69207/2024, Nº 69208/2024, Nº 69268/2024, Nº 26269/2024 e Nº 69274/2024 (DOE de 26.12.2024 e de 30.12.2024 – Edição Extra), que realiza a prorrogação de diversos benefícios fiscais.

E no Diário oficial Extra de 03.01.2025 foi publicado os Decretos N° 69291, 69292 e 69293/2025 retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Contudo, mesmo assim alguns benefícios não foram prorrogados para o ano de 2025 (ex: fornecimento de refeição), um dos mais questionados, onde iremos aguardar o ano de 2025 para sabermos qual será o posicionamento do Estado.

(Clique aqui e confira tabela)

Fonte: receitatributaria.com.br

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