20 de maio de 2024

A notícia em questão trata de medida adota pela Receita Federal, prorrogando por 90 (noventa) dias os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos (CND) e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (CPEND) emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Rio Grande do Sul.

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A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em meio à situação de calamidade em que vive o estado gaúcho, assolado por fortes chuvas nos últimos dias, publicaram, nesta sexta-feira (10), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024.

A medida prorroga por 90 (noventa) dias, contados do dia seguinte ao do encerramento de seu prazo de validade, os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos (CND) e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (CPEND) emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Rio Grande do Sul.

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Vale ressaltar que essas cidades se encontram em estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelos Decretos nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado. 

Fonte: receitatributaria.com.br

 

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