20 de maio de 2024

Trata-se de orientação publicada pela Receita Federal sobre a possibilidade de retificação a posteriori e sem qualquer prejuízo aos contribuintes, em relação as informações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas em 15/05/2024, em função da suspensão pelo de decisão relaciona a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos, até o ano de 2027 - Lei nº 14.784/2023). 

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Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de ontem (15/05/2024) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, nos casos referentes as informações de desoneração da folha.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/nota-de-esclarecimento-receita-federal-do-brasil

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

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Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de hoje (15) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.

Fonte: blog.bluetax.com.br

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