08 de abril de 2024

O normativo em destaque trata de alteração, a partir de 02/04/2024, nos valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS-ST em relação às operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica

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Altera a Instrução Normativa SIF Nº 1/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As mercadorias relacionadas no ANEXO I desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 2º As mercadorias relacionadas no ANEXO II desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 3º As mercadorias relacionadas no ANEXO III desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam EXCLUIDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 4º Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: http://www economia go gov br.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de março de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

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Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO I - INCLUSÕES

(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELAS)

Fonte: www.legisweb.com.br

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