08 de abril de 2024

O normativo em destaque altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, correspondente a base de cálculo do ICMS-ST, em relação a isotônicos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00011, de 25 de Março de 2024
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ No 749, de 06 de julho de 2011.


RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.8 - ISOTÔNICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1o
do artigo 3o da Portaria SEFAZ No 749, de 06 de julho de 2011.


Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor  entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ No
749, de 06 de julho de 2011.

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Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2024
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00011, de 25 de Março de 2024
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO

Fonte: dtri.sefaz.to.gov.br/

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