25 de março de 2024

O normativo em destaque estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, prorrogando, de 01.04.2024 para 01.07.2024, o início de vigência da exigência em questão.

Altera o Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.

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O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º do Ato DIAT nº 59, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2024.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de março de 2024.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

Fonte: legislacao.sef.sc.gov.br

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