04 de março de 2024

 

A notícia em destaque trata da nova Medida Provisória assinada pelo Presidente da República, revertendo a reoneração da folha de pagamentos que havia sido imposta na véspera do Ano Novo, pela MP 1202/2023. A nova MP torna sem efeitos todo o trecho da anterior que previa a reoneração dos 17 setores da economia atendidos pelo benefício.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última terça uma medida provisória (MP) revertendo a reoneração da folha de pagamentos que havia sido imposta na véspera do Ano Novo, pela MP 1202/2023. A reversão é feita após pressão do Congresso Nacional e atende a acordo político firmado pelo governo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A nova medida torna sem efeitos todo o trecho da anterior que previa a reoneração dos 17 setores da economia atendidos pelo benefício.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/02/2024 | Edição: 40-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:

I – os art. 1º a art. 3º;

II – as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II docaputdo art. 6º; e

III – os Anexos I e II.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

 

Fonte: receitatributaria.com.br

 

 

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