A Portaria em questão altera a Portaria SUTRI n° 1.342/2023, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. As alterações são válidas a partir de 23.02.2024.
Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 18.2.11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 23.1.78 a 23.1.80:
(...) | (...) | (...) | (...) |
18.2.11 | Intencion | de 361 a 520 ml | 5,38 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
23.1.78 | Du Mate | Barril - preço por litro | 16,15 |
23.1.79 | Du Mate | pet de 761 a 1000 ml | 18,45 |
23.1.80 | Syn Ice Lemon | pet de 761 a 1000 ml | 8,30 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
”.
“
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Fonte: www.fazenda.mg.gov.br
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