26 de fevereiro de 2024

 

A Portaria em questão altera a Portaria SUTRI n° 1.342/2023, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. As alterações são válidas a partir de 23.02.2024.

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

Migre para o Onesource Tax One com a Standard

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 18.2.11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 23.1.78 a 23.1.80:

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.11

Intencion

de 361 a 520 ml

5,38

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.78

Du Mate

Barril - preço por litro

16,15

23.1.79

Du Mate

pet de 761 a 1000 ml

18,45

23.1.80

Syn Ice Lemon

pet de 761 a 1000 ml

8,30

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Fonte: www.fazenda.mg.gov.br

Quer receber essa e outras notícias em áudio com comentários do nosso especialista tributário em seu WhatsApp? Clique aqui e sabia como.

 

 

Nosso foco é o seu foco

Agende uma demonstração

Todos os direitos reservados a standardit ® 2022 by Idealiz