19 de fevereiro de 2024

 

O Estado do Tocantins introduziu alterações específicas relacionadas a entrega da EFD ICMS/IPI, dispensando os contribuintes do cumprimento de determinadas obrigações acessórias, a partir de 09/02/2024.

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Foram promovidas alterações relativas à EFD-ICMS/IPI para dispor que os contribuintes obrigados ao envio ficam dispensados da entrega:

a) do Documento de Informações Fiscais (DIF) a partir do ano base de 2026;

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b) da Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência: janeiro de 2027.

O ato em questão entra em vigor na data de 09.02.2024.

(Decreto nº 6.745/2024 - DOE TO de 09.02.2024)

FONTE: blog.bluetax.com.br

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