O Estado do Tocantins introduziu alterações específicas relacionadas a entrega da EFD ICMS/IPI, dispensando os contribuintes do cumprimento de determinadas obrigações acessórias, a partir de 09/02/2024.
Foram promovidas alterações relativas à EFD-ICMS/IPI para dispor que os contribuintes obrigados ao envio ficam dispensados da entrega:
a) do Documento de Informações Fiscais (DIF) a partir do ano base de 2026;
b) da Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência: janeiro de 2027.
O ato em questão entra em vigor na data de 09.02.2024.
(Decreto nº 6.745/2024 - DOE TO de 09.02.2024)
FONTE: blog.bluetax.com.br
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