19 de fevereiro de 2024

 

 

A publicação dessa nova versão do programa da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, obriga as empresas a utilizá-la para cumprimento dessa obrigação acessória, referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10).

Precisa de um parceiro TI e Fiscal para te ajudar com essas mudanças legais? Clique aqui e agende uma reunião com a Standard

Foi publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250.

2 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Quer receber essa e outras notícias com comentários do nosso especialista em seu WhatsApp? Clique aqui e sabia como.

A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

FONTE: blog.bluetax.com.br

Quer saber mais e receber em seu e-mail semanalmente as principais notícias do mercado? Preencha o formulário que incluiremos você em nossa transmissão!

 

 

Nosso foco é o seu foco

Agende uma demonstração

Todos os direitos reservados a standardit ® 2022 by Idealiz