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NOVAS REGRAS DE CONTROLE PARA REMESSAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO

DECRETO Nº 70.619, DE 13 D​​E MAIO DE 2026 
(DOE 15-05-2026​​)
Introduz alteração no Regulamento do ​Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. 

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 153/25, de 3 de outubro de 2025, Decreta: 
Artigo 1º – Fica acrescentado o artigo 446-B ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: 
“Artigo 446-B – Será admitida a diferença a menor no volume, até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), apurada em conferência física realizada antes e após o transporte para formação de lote para exportação, constatada nos despachos aduaneiros de operações com sucos de frutas, classificados na posição 2009 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.”. 
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
TARCÍSIO DE FREITAS 
Nerylson Lima da Silva

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Fonte: www.legislacao.fazenda.sp.gov.br/

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