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ATUALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA DECISÕES JUDICIAIS SOBRE ICMS NA ENERGIA ELÉTRICA

PORTARIA SRE 25, DE 19 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria CAT 12/11, de 26 de janeiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para recolhimento do ICMS incidente sobre a cessão de meios de rede, de que tratam os §§ 3º e 4º do artigo 8º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.

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SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 8º, §§ 3º e 4º, do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS 63/25, de 11 de abril de 2025, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso III do artigo 1º da Portaria CAT 12/11, de 26 de janeiro de 2011:
“III – caso o valor do imposto resultante dos incisos I e II somado ao imposto resultante das prestações de serviço próprias seja inferior ao imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede, a cessionária deverá lançar a diferença correspondente às prestações anteriores, mediante emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, utilizando Código de Classificação do Item – cClass específico para esta finalidade.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Fonte: www.doe.sp.gov.br/

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