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RJ ATUALIZA REGRAS DO ICMS-ST PARA BEBIDAS

PORTARIA SUBEREC Nº 447 DE 04 DE MAIO DE 2026
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DAPORTARIA SUBEREC Nº 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

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SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI 040006/018045/2026,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
1.4. OUTRAS MARCAS
Subitem
Marca
Volume (ml)
Alumínio Descartável
Lata
Pet/Vidro Descartável
Vidro/Pet Retornável
1.4.98
Therezópolis Gold Sem Glúten
355
  
6,89
 
1.4.99
Therezópolis Gold Sem Glúten
350
 
5,79
  
1.4.100
Therezópolis Gold Sem Glúten
473
 
6,69
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Fonte: www.legislacao.fazenda.rj.gov.br/

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