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ICMS-ST EM BEBIDAS: NOVA BASE DE CÁLCULO NO RJ

PORTARIA SUBEREC Nº 448 DE 30 DE ABRIL DE 2026
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUBEREC Nº 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

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SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/017466/2026,R E S O L V E :Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:Ao inciso II – REFRIGERANTES
2.2. COCA-COLA
Subitem
Marca
Volume (ml)
PET
Vidro / PET Retornável
Lata
Vidro Não Retornável / Descartável
Garrafa Alumínio
2.2.107
Pack Coca Cola Zero Pet 2L + Sprite Zero Pet 2L
de 1751 a 2000
17,98
    
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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Fonte: www.legislacao.fazenda.rj.gov.br/

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