MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EXIGIRÁ EMISSÃO COM CAMPOS DE IBS E CBS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO
11 de maio de 2026
Reforma Tributária: confira a data para início da emissão de nota com novos campos do IBS/CBS
Emissão da nota com novos campos será exigida a partir de 1º de agosto
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que foi publicado no dia 30 de abril, na página do Comitê Gestor do IBS, o Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços. Com a publicação, a emissão da nota fiscal com os novos campos relativos ao IBS/CBS (Imposto sobre Bens e Serviços/Contribuição sobre Bens e Serviços) será exigida a partir de 1º de agosto de 2026 e a emissão em desconformidade com o regulamento sujeitará os contribuintes às sanções legais.
A emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de agosto deverá ser realizada com a utilização do layout com os novos campos (layout 2). O layout 1 estará disponível apenas para emissão retroativa.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo esclarece ainda que a emissão da NFTS (Nota Fiscal do Tomador Intermediário de Serviços) com o layout 1 continuará a vigorar, mas para o caso de importação de serviços o uso do layout 2 será obrigatório a partir de 1º de agosto.