NOTÍCIAS

Notícias

DAS PASSA A INCLUIR ISS EM CARÁTER EXCEPCIONAL

Resolução CGSN Nº 188, de 23 DE ABRIL De 2026
Autoriza, excepcionalmente, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Divergências no cadastro do regime tributário de fornecedores? Conheça o Cadastrae! A forma mais rápida, prática e segura de identificar erros no cadastro. Clique aqui para saber mais.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, autorizada, até 31 de dezembro de 2032, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e).
Art. 2º Fica revogada a Resolução CGSN nº 177, de 19 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO
Vice-Presidente do Comitê
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Chega de acessar vários sites para acompanhar seu DTE! Centralize e gerencie tudo em uma única solução com o eDTE da Gomara. Clique aqui e saiba mais.

Fonte: www.in.gov.br/
 

ENTRE EM CONTATO

Contact Form Demo

Dê hoje o primeiro passo para a transformação digital da sua empresa

Todos os direitos reservados a Standard ® 2026