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AJUSTE SINIEF REDEFINE PRAZOS DE ADEQUAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES ESPECÍFICAS

AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Publicado no DOU de 30.04.26, pelo Despacho 21/26.
Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sexta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br/

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