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ATUALIZAÇÃO DO PRAZO DA SUBVENÇÃO AO GLP IMPORTADO E AMPLIA ENVIO DE DADOS À ANP

DECRETO Nº 12.942, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, para atualizar a data de início do primeiro período de apuração da subvenção econômica ao gás liquefeito de petróleo – GLP importado e para estender o prazo de encaminhamento das informações de transparência pelos distribuidores de combustíveis à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e na Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. ……………………………………………………………………………………….
§ 1º ………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………..
II – o prazo de vigência para produtos entregues a partir de 1º de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, sem prejuízo de eventual prorrogação na forma do art. 19, § 1º, da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026;
…………………………………………………………………………………………………….
§ 3º ………………………………………………………………………………………………
I – de 1º de abril a 30 de abril de 2026;
……………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 20. ………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………..
§ 2º Os distribuidores deverão encaminhar à ANP as informações semanais de que trata este artigo, relativas ao período entre 22 de fevereiro de 2026 e 2 de maio de 2026, até o vigésimo dia útil após a data de publicação deste Decreto.
§ 3º Os dados semanais relativos aos períodos iniciados a partir de 3 de maio de 2026 serão encaminhados à ANP no prazo máximo de uma semana, contado do término da semana de referência dos dados.
……………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Cerqueira Ataide

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 – Edição Extra – B de 22/04/2026

Publicação:
Diário Oficial da União – Seção 1 – Edição Extra – B – 22/4/2026, Página 1 (Publicação Original)

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Fonte: www.2.camara.leg.br/

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