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LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL COM CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS EM SÃO PAULO

DEC​​RETO Nº 70.531, DE 14 DE ABRIL DE 2026
(DOE 15-04-2026​​)
Introduz alterações no Regulamento do​​ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 102 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º – Fica acrescentado ao artigo 586 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o § 8º com a seguinte redação:
“§ 8º – Será admitida a liquidação de débito fiscal relativo ao imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição, desde que exigido por auto de infração e imposição de multa ou inscrito na dívida ativa.”.
Artigo 2º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 79 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliv​eira Kinoshita​

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Fonte: www.legislacao.fazenda.sp.gov.br/

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