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MUDANÇAS NA EMISSÃO DA NF-E

AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Publicado no DOU de 09.04.2026
Altera o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O inciso I da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – a partir de 5 de outubro de 2026 em relação ao inciso I da cláusula primeira;”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – Mário Sérgio Martins de Castro, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Anderson Borges Roepke, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Eli Sósinho Ribeiro, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí – Maria das Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia – Miguel Abrão Dib Neto, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Erich Rizza Ferraz, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Alberto Cruz Schetine, Tocantins – Paulo Henrique Souza Vargas.

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Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br/

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