ALTERADAS REGRAS PARA REMESSAS DE PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS PARA EXPORTAÇÃO
6 de abril de 2026
PROTOCOLO ICMS Nº 29, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Publicado no DOU de 01.04.2026
Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
NOME DA EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CNOOC TRADING BRASIL LTDA (CTBL)
45.807.217/0001-46
15.518.93-6
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro – Juliano Pasqual, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.