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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA SUBEREC Nº 445 DE 12 DE MARÇO DE 2026
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUBEREC Nº 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES,BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/009019/2026,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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Fonte: www.legislacao.fazenda.rj.gov.br/

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