SÃO PAULO ALTERA REGRAS DE CRÉDITO DE ICMS SOBRE ESTOQUES
23 de março de 2026
PORTARIA SRE 07, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 261 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 2º do artigo 3º da Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020:
“2 – em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime da substituição tributária.” (NR).
Artigo 2º – Tratando-se de contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA, relativamente às mercadorias excluídas do regime da substituição tributária conforme a Portaria SRE 64/25, de 1º de outubro de 2025:
I – se os créditos correspondentes a 1/24 (um vinte e quatro avos) tiverem sido lançados nas referências de janeiro e fevereiro de 2026, fica permitido o lançamento complementar extemporâneo correspondente a 2/24 (dois vinte e quatro avos), na apuração do imposto próprio, na referência de março de 2026, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção a esta portaria;
II – a partir da referência de março de 2026, inclusive, o valor a ser creditado correspondente a 1/12 (um doze avos) deverá ser lançado na apuração do imposto próprio, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção à Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º janeiro de 2026.