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RJ ATUALIZA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA BEBIDAS

PORTARIA SUBEREC Nº 440 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUBEREC Nº 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

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SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/002402/2026,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao AnexoÚnico da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
1.1 – AMBEV
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.1.170Skol Pilsen (Pack 12 unidades)de 361 a 660 48,84  
1.1.171Flying Fishaté 310 3,50  
1.1.172Flying Fishde 311 a 360 4,50  
1.1.173Flying Fishde 361 a 660 5,00  
1.1.174Flying Fishde 311 a 360  5,50 
1.1.175Skol Pilsen Zeroaté 310 2,66  
1.1.176Skol Pilsen Zerode 311 a 360 3,80  
1.1.177Skol Pilsen Zerode 311 a 360  4,95 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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Fonte: www.legislacao.fazenda.rj.gov.br/

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