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ALTERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA BEBIDAS

PORTARIA SUBEREC Nº 442 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUBEREC Nº 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

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SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/005875/2026,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao Anexo único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso IV – ISOTÔNICOS
SubitemMarcaVolumePET
4.1.9Bebida Hidroeletrolítica SOROX Uvade 461 a 660 ml10,11
4.1.10Bebida Hidroeletrolítica SOROX Limãode 461 a 660 ml10,11
4.1.11Bebida Hidroeletrolítica SOROX Tangerinade 461 a 660 ml10,11
4.1.12Bebida Hidroeletrolítica SOROX Frutas Vermelhasde 461 a 660 ml10,11
4.1.13Bebida Hidroeletrolítica SOROX Abacaxi com Hortelãde 461 a 660 ml10,11
4.1.14Bebida Hidroeletrolítica SOROX Frutas Amarelasde 461 a 660 ml10,11
4.1.15Bebida Hidroeletrolítica SOROX Morango com Laranjade 461 a 660 ml10,11
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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Fonte: www.legislacao.fazenda.rj.gov.br/

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