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EXTINÇÃO DE REGRA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA COSMÉTICOS E HIGIENE

PROTOCOLO ICMS Nº 23, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicado no DOU de 24.02.2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 164, de 24 de setembro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

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Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 164, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2010, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

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Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br/

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