REFORMA TRIBUTÁRIA MANTÉM ISENÇÃO DE IR, CSLL E COFINS PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, CONFIRMA RECEITA FEDERAL
19 de fevereiro de 2026
As entidades sem fins lucrativos permanecerão isentas de IR, CSLL e Cofins e não serão submetidas à redução linear de 10% em incentivos fiscais prevista na Receita Federal do Brasil, conforme esclarecimento administrativo divulgado na quinta-feira (12/02/2026). O entendimento afasta a aplicação automática das restrições previstas na Lei Complementar nº 224/2025 para associações civis representativas de categorias profissionais ou econômicas.
A manifestação foi publicada em formato de perguntas e respostas com orientações aos contribuintes, detalhando quais segmentos permanecem fora do corte de benefícios tributários federais.
O posicionamento atende a pleitos apresentados por entidades do setor produtivo e por organizações do associativismo empresarial.
Mobilização institucional e articulação política
A demanda foi liderada pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, com apoio da União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços e da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços.
As instituições defenderam a exclusão do terceiro setor do corte linear de incentivos, argumentando que a medida poderia impactar o funcionamento de associações representativas e serviços prestados às categorias econômicas.
O pleito foi formalizado junto ao secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, com participação de representantes jurídicos das entidades.
Entendimento jurídico e efeitos práticos
O vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, afirmou que o esclarecimento consolida o entendimento de que associações sem fins lucrativos não se enquadram na redução de benefícios prevista na nova legislação.
Na prática, a decisão mantém a continuidade das isenções de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Cofins, preservando a estrutura tributária aplicada a essas organizações.
Com isso, as entidades seguem operando com o mesmo regime fiscal já adotado antes da regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025.
Publicação oficial detalha regra de exclusão
O esclarecimento consta no documento intitulado “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”, disponibilizado no portal institucional da Receita.
No item 35, o texto responde de forma direta que a redução linear de IRPJ e CSLL não se aplica às associações civis sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica.
A orientação busca padronizar a interpretação da norma e evitar dúvidas entre contribuintes e organizações do terceiro setor quanto ao alcance da reforma.