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PORTARIA SAIF Nº 68, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG 06/02/2026)
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 1.395 do Anexo Único da Portaria Saif nº 50, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1 – (…) | |||
(…) | (…) | (…) | (…) |
1.395 | ORIGENS | ATÉ 5KG | 22,28 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.610 a 1613, 2.380 e 2.381, com a seguinte redação:
“
1 – (…) | |||
(…) | (…) | (…) | (…) |
1.610 | SMACK! DEMAIS | ATÉ 5 KG | 12,09 |
1.611 | SMACK! DEMAIS | ACIMA DE 5KG | 7,88 |
1.612 | SMACK! FILHOTES | ATÉ 5 KG | 13,68 |
1.613 | SMACK! FILHOTES | ACIMA DE 5KG | 9,67 |
2 – (…) | |||
(…) | (…) | (…) | (…) |
2.380 | SMACK! GATO | ATÉ 5 KG | 15,84 |
2.381 | SMACK! GATO | ACIMA DE 5KG | 10,05 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026.
Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.
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