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DESCONTINUIDADE DA EFD-CONTRIBUIÇÕES: ORIENTAÇÕES AOS CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS

Nota Técnica 011_2026 – Descontinuidade da EFD-Contribuições – Orientações para os contribuintes do PIS Cofins

Jorgin da Reforma Tributária — a IA que fala sua língua sobre Reforma Tributária

A Reforma Tributária sobre o consumo implementa o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir, entre outros, o PIS e a COFINS a partir de 2027. O período de transição se inicia em 2026, exigindo atenção especial aos procedimentos da EFD-Contribuições. Embora o PIS e a COFINS estejam previstos para serem extintos a partir de 2027, a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada devido à necessidade de gerir os saldos credores remanescentes, atender aos prazos legais de fiscalização e de retificação de informações.
Dessa forma, foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições
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Fonte: www.sped.rfb.gov.br/

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